Justificativa:

 

Nobres Vereadores a intenção da presente propositura é instituir medidas de saúde pediátrica, com a finalidade de tratar desde o início uma má-formação que ocasiona grandes problemas as crianças recém-nascidas.

 

Todas as mães esperam o nascimento de bebês "perfeitos", idealizando a perfeição da futura criança desde a gravidez, imaginando se rosto e gestos; escolhendo o melhor nome e muitas vezes preparando um enxoval para um bebê que deverá ser saudável, belo e alegre! Após nove meses de espera, vem a surpresa: não há lábios; há uma fenda, que esconde um sorriso que ela não consegue enxergar. Assim, será necessário vencer algumas etapas, que tais fissuras colocam-se como barreiras na saúde destas crianças.

 

As malformações congênitas labiopalatais situam-se entre o 3° e 4° defeito congênito mais frequente, sendo em nosso meio parece ocorrer na ordem de grandeza de um para cada 650 nascimentos.

 

Lábios leporinos e fenda palatal são deformidades congênitas que atingem crianças de todas as raças. É mais comum no sexo masculino e na raça branca, a incidência é de 1,8 em cada 1000 nascimentos. Atualmente, graças ao aperfeiçoamento do ultrassom, a deformidade labiopalatal é diagnosticada antes mesmo do parto e pode ser realizada uma cirurgia corretiva logo nos primeiros dias ou até o terceiro mês de vida com êxito absoluto. Entretanto, a época ideal para submeter a criança à cirurgia reparadora e o número de operações necessárias variam de um caso para o outro.

 

Médicos, cirurgiões, odontólogos e fonoaudiólogos tratam a deformidade de forma abrangente, com cirurgias, reeducação oral, melhoria da sucção e mastigação, correção dos dentes, etc. Entretanto, a grande maioria das mães não têm conhecimento disso, nem sabem que a deformidade pode ser corrigida. O constrangimento dos pais e o sofrimento da criança, que tem muita dificuldade de alimentar-se e cresce com problemas na fala, além do defeito visível, pode ser atenuado com uma campanha educativa e a obrigação do profissional de saúde no encaminhamento da criança para o tratamento.

 

Alinhadas assim as razões que nortearam o legislador, depreende-se delas o alcance deste projeto que, certamente, contará com o aval do Plenário da Edilidade Sorocabana.

 

Pelos argumentos ora apresentados, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação.